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João locou imóvel de sua propriedade ao estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos, sem a vênia de sua esposa.
Nessa situação hipotética,
o contrato existe, mas carece dos elementos de validade e de eficácia.
o prazo excedente a dez anos será considerado não escrito.
a esposa de João está desobrigada da observância do prazo excedente a dez anos.
o contrato é nulo de pleno direito, por ausência de vênia conjugal.
o contrato está passível de anulação pela esposa de João, por falta de formalidade legal.
Riobaldo, sócio de uma determinada sociedade, e Diadorim, servidora pública, são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2008. No último ano, diante de várias desavenças, resolveram encerrar a sociedade conjugal. Contudo, o acordo torna-se difícil em razão da partilha patrimonial.
Os bens com considerados valores econômicos são três. O primeiro é um apartamento adquirido por meio de compra e venda durante o casamento. O segundo, uma casa de veraneio comprada em 2009, por meio dos recursos advindos da herança legítima do pai de Diadorim, durante seis meses ao ano é destinada à locação por temporada. O terceiro é uma lancha comprada à vista por Diadorim em 2006. Além disso, o casal diverge a respeito das diversas benfeitorias feitas nos bens do casal.
Diante da situação hipotética, com o propósito da realização da partilha dos bens do casal, assinale a afirmativa correta.
No regime da comunhão parcial de bens, pertencem ao casal os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, portanto, o apartamento e a casa de veraneio são de Riobaldo e de Diadorim.
Na situação narrada, Riobaldo e Diadorim são proprietários do apartamento, da casa de veraneio e da lancha.
No regime de comunhão parcial, entram na comunhão as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge.
Comunicam-se no regime da comunhão parcial os bens advindos de herança legítima.
Excluem-se da comunhão parcial os frutos dos bens dos particulares de cada cônjuge percebidos na constância do casamento.
Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é herdeiro necessário do cônjuge falecido, concorrendo com os descendentes deste, em relação
a todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido.
a todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente.
à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sem prejuízo da meação.
aos bens adquiridos antes do casamento e aos bens adquiridos após o casamento que não estejam, por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.
a um terço de todo o conjunto de bens deixados pelo falecido.
Uma sociedade empresária de responsabilidade limitada alugou um imóvel para ser utilizado em suas atividades. Um dos sócios dessa empresa constou na condição de fiador no contrato de locação. A partir de determinado momento, na vigência do contrato, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis. Diante disso, o locador ajuizou execução contra a devedora. Na execução foram penhorados bens do sócio que figurava como fiador. A esposa desse sócio, com quem é casada no regime de comunhão parcial de bens, apresentou embargos de terceiro requerendo a nulidade do contrato firmado por seu marido, com o desbloqueio da penhora de seus bens, sob o argumento de que ela não concedeu outorga uxória em relação ao contrato de locação.
A partir da situação apresentada, verifica-se que
o sócio prestou a fiança na condição de empresário e, portanto, pode praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua atividade profissional.
o sócio responde pessoalmente pela dívida, sendo a ele permitido prestar fiança livremente e afetar o patrimônio do casal, em sua totalidade, em decorrência do regime legal de bens apresentado pós-matrimônio.
a outorga do cônjuge para prestar fiança é necessária, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de empresário, considerando a necessidade de proteção da segurança econômica familiar.
a outorga do cônjuge é necessária tendo em vista o dinamismo das relações comerciais, fato que aumenta sobremaneira o risco de perdas patrimoniais para o sócio e indiretamente para seu cônjuge.
a outorga do cônjuge é dispensável, uma vez que tal imposição alcança apenas o regime da comunhão total de bens, na hipótese de alienação de patrimônio imobiliário, estando o sócio autorizado a praticar todos os demais atos de disposição.
De acordo com o Código Civil, responda às questões 41 e 42, conforme os fundamentos do Direito Civil.
Marcoshia casou-se com Abarrana pelo regime legal de bens. Posteriormente um dos cônjuges postulou a mudança desse regime para outro mais proveitoso. Não havendo convenção sobre os bens, o regime a vigorar será o da:
separação total
comunhão mista
comunhão parcial
participação anterior


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Francisco, 20 anos, e Paula, 17 anos, casaram-se civilmente. A mãe de Paula consentiu que ela se casasse. Seu pai, contudo, não concordou. Diante disso, foi necessário o suprimento judicial do seu consentimento, que foi obtido mediante ação movida pela filha com a assistência da mãe. O casamento foi celebrado e, na sua constância, Francisco comprou um apartamento e Paula herdou um carro.
Nesse caso:
Paula pode, sem autorização de Francisco, pleitear, como autora ou ré, acerca do apartamento;
o apartamento é de Francisco e o carro é de Paula, não havendo bens partilháveis entre os cônjuges em razão do regime aplicável;
Francisco poderá gravar com ônus reais o apartamento, mesmo sem a autorização prévia de Paula;
o apartamento pode ser dividido entre os cônjuges, em eventual divórcio, se for provado esforço comum de Paula para a sua aquisição;
o regime de bens aplicável ao caso começa a vigorar desde a expedição do certificado de habilitação para o casamento.
Analise os itens seguintes:
I- Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente administrar os bens próprios.
II- A compra a crédito de coisas necessárias à economia doméstica, por responsabilizar solidariamente ambos os cônjuges, somente pode ser feita por um mediante autorização do outro.
III- Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte, mediante autorização judicial.
IV- No regime de comunhão parcial de bens, os bens que cada cônjuge adquirir por sucessão ficam excluídos da comunhão, ainda que a sucessão ocorra após o casamento.
Estão corretos, conforme o Código Civil:
todos os itens.
apenas os itens I, Il e III.
apenas os itens I, Ill e IV.
apenas os itens lI e IV.
apenas os itens l e Ill.
Machado e Sofia, com, respectivamente, 37 e 34 anos de idade, casaram-se sem pacto antenupcial em 2019.
Durante o matrimônio, o pai de Sofia faleceu e, utilizando somente os valores recebidos na herança, Machado e Sofia adquiriram um apartamento. Além disso, compraram um carro e reformaram o imóvel adquirido realizando diversas benfeitorias. Destaca-se, que durante todo o período matrimonial, ambos receberam salários.
O casal vive uma crise conjugal, levando Sofia a grandes preocupações acerca da partilha dos bens.
A respeito da hipótese narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
O regime de bens do casal é o da comunhão universal, em virtude da falta de pacto antenupcial, levando à partilha em partes iguais de todo o patrimônio, salvo no que se refere aos salários.
No regime da comunhão parcial de bens, exclui-se o apartamento, por ter sido adquirido com os valores recebidos na herança.
O regime de bens do casal é o da separação absoluta de bens, o que não gera patrimônio em comum, salvo as benfeitorias na residência familiar.
O regime aplicado é o da comunhão universal de bens, havendo exclusão do bem herdado.
Como Machado e Sofia são casados no regime da comunhão parcial de bens, as benfeitorias realizadas no apartamento devem ser excluídas da comunhão, por ser um bem particular da esposa.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
II. Perde o poder familiar e é excluído da sucessão o pai que praticar contra filha estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
III. A pessoa maior de 70 (setenta) anos que se casar pode praticar todos os atos de disposição necessários ao desempenho de sua profissão, mas precisa da autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval.
IV. O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos é extensivo aos avós e, não tendo os pais condições de suportar totalmente o encargo, os avós respondem solidariamente.
Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
É exigível a autorização do cônjuge, na constância do regime da comunhão parcial de bens, para a prática de
alienação de bens imóveis que não integrem a comunhão.
doação remuneratória dos bens comuns.
alienação de bens móveis de elevado valor.
administração dos próprios bens.
obtenção de empréstimo para a aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.


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José e Maria casaram sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 1990. Agora decidiram alterar o regime de bens do casamento. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.
É possível a modificação do regime desejada pelo casal mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
A modificação poderá ser realizada, desde que realizada nova habilitação, bem como celebrado novo casamento, retificando o casamento anterior, ocasionando a modificação do regime com efeitos ex tunc.
O Código Civil de 1916 não previa a alteração do regime matrimonial; logo, a despeito da previsão existente no vigente Código Civil, não poderá ocorrer a alteração desejada pelo casal.
É possível a modificação do regime mediante requerimento apresentando ao cartório de registro civil onde celebrado o casamento, desde que o casal apresente de forma pormenorizada a relação do acervo patrimonial, bem como publique edital para conhecimento de eventuais interessados.
Desde que realizada escritura pública no tabelião de notas, denominada pacto pós-nupcial, é possível a alteração do regime de bens, devendo o cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado averbar a alteração solicitada pelo casal.
Astolfo e Maria casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Astolfo ganhou um barco em um sorteio no clube e recebeu um sítio de presente de seu pai; Maria recebeu um apartamento por herança de sua mãe e comprou uma casa.
Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns somente:
a casa;
o apartamento;
o barco e o sítio;
o barco e a casa;
o sítio, o apartamento e a casa.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de:
Participação final nos aquestos.
Comunhão parcial de bens.
Comunhão universal de bens.
Separação absoluta de bens.
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção
dos regimes da comunhão universal de bens e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção dos regimes da comunhão parcial de bens e da participação final nos aquestos.
de quaisquer dos regimes de bens previstos no Código Civil.
dos regimes da comunhão parcial ou universal de bens, bem como do regime da participação final nos aquestos, sendo dispensável para a adoção do regime da separação de bens, mesmo quando não for obrigatória.
dos regimes da comunhão parcial de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão universal de bens.
dos regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
Alice, brasileira, casou-se no Brasil com Artur, estrangeiro, sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 2003. O primeiro e atual domicílio do casal é um país da Europa. Da união adveio um filho, Joaquim, ainda menor de idade, nascido no país do primeiro domicílio do casal. Durante a união foram adquiridos dois imóveis: um localizado no Brasil e outro localizado em país da América do Norte, além de um veículo com registro e em circulação no Brasil.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Em caso de morte de Artur, a sucessão obedecerá à lei brasileira.
Em caso de morte de Artur, a lei brasileira regulará a capacidade para suceder de Alice.
Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer ação relativa aos bens adquiridos por Alice e Artur.
O regime de bens do casamento de Alice e Artur foi necessariamente convencionado em pacto antinupcial.
Em caso de morte de Alice e Artur, a sucessão do veículo será regulada pela lei brasileira em benefício de Joaquim, em qualquer hipótese.


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Quando Olga casou-se com seu colega de faculdade de engenharia civil, Pedro, em 1999, ele já era pai de Ingrid e Natália, nascidas do relacionamento com sua falecida namorada. O casal não teve filhos, mas as crianças, com quatro e dois anos de idade por ocasião do enlace, passaram a chamar Olga de mãe e o vínculo socioafetivo de filiação-maternidade estabeleceu-se naturalmente com a convivência, de sorte que no registro de ambas constam os nomes da mãe biológica e de Olga como suas genitoras ao lado do nome do genitor. Considerando-se que Olga e Pedro casaram-se no regime de comunhão universal de bens, que ele faleceu vitimado pela covid-19 no início deste ano e que Olga, Ingrid e Natália são as únicas familiares que o sobreviveram,
defere-se a integralidade do patrimônio de Pedro às suas filhas.
além da meação decorrente do regime de bens do casamento com Pedro, Olga recebe um terço da herança deixada por ele, assim como Ingrid e Natália.
Olga recebe sua meação em decorrência do regime de bens adotado ao casar com Pedro, enquanto suas filhas herdam por cabeça a meação de Pedro, incidindo concorrência entre ela e as filhas, se houver bens de Pedro excluídos da comunhão.
não cabe a reserva legal de um quarto da herança à Olga, considerando-se que ela não é ascendente das filhas de Pedro.
em razão do regime da comunhão universal de bens que regia seu casamento com Pedro, Olga tem assegurado o direito real de habitação sobre a residência da família.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, presumem-se adquiridos durante o casamento todos os bens que o casal possuir.
O pacto antenupcial de menor, mesmo na hipótese do regime de separação de bens, terá a sua validade condicionada à aprovação do seu representante legal.
As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
Para ter validade, o pacto antenupcial deverá ter as assinaturas dos nubentes reconhecidas em cartório e seguir o casamento.
No casamento de pessoas maiores de sessenta e cinco anos será obrigatória a adoção do regime de separação total de bens.
Amália se casou com Bruno, em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento civil, Bruno já possuía uma casa. Na constância do casamento, Amália recebeu a doação de um carro e celebrou contrato de previdência complementar aberta na modalidade VGBL, enquanto Bruno herdou uma fazenda e teve valores depositados a título de FGTS.
Diante disso, é correto afirmar que:
se Bruno desejar vender a casa, não precisará da vênia conjugal de Amália, por ser bem particular;
os valores do FGTS depositados em favor de Bruno não são objeto de partilha;
a fazenda herdada por Bruno é considerada objeto de partilha;
se Amália desejar vender o carro, precisará da vênia conjugal de Bruno, por ser bem comum;
o valor aplicado por Amália no contrato de previdência aberta na modalidade VGBL é objeto de partilha.
No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
pleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
prestar fiança ou aval.
alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
comprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
obter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica.
Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal.
A partir disso, é correto afirmar que:
na hipótese de Sara e Roberto se divorciarem, o sítio e a casa simples deverão ser partilhados;
Roberto necessitará da vênia conjugal de Sara se decidir alienar a casa que adquiriu antes do casamento;
se Sara comprar mantimentos para o lar conjugal, ambos os cônjuges respondem por essa dívida, mas não solidariamente;
por ter sido adquirido na constância do casamento, o automóvel é considerado herança em favor de ambos os cônjuges.


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