Imagem de fundo

Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, ...

Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é herdeiro necessário do cônjuge falecido, concorrendo com os descendentes deste, em relação


A

a todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido.


B

a todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente.


C

à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sem prejuízo da meação.


D

aos bens adquiridos antes do casamento e aos bens adquiridos após o casamento que não estejam, por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.


E

a um terço de todo o conjunto de bens deixados pelo falecido.