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Romualdo e Luara se casaram no ano de 2018. Antes do casamento, Romualdo já era proprietário de uma fazenda no interior de Minas Gerais e Luara já havia adquirido um automóvel Corsa. Na constância da união, Luara comprou um apartamento em Belo Horizonte e reformou todo o telhado da sede da fazenda de Romualdo. Romualdo, por sua vez, herdou uma casa em Monte Verde. Ainda na constância do casamento, a fazenda de Romualdo gerou uma safra recorde de café tipo exportação, ainda não colhida.
Diante disso, caso o casal decida se divorciar, é correto afirmar que se o regime for o da:
separação legal de bens, somente o automóvel Corsa seria considerado bem comum;
participação final nos aquestos e Romualdo decidir vender a fazenda, não necessitará da vênia conjugal, em razão de expressa dispensa legal;
comunhão universal de bens, a casa herdada por Romualdo em Monte Verde não será considerada bem comum para efeito de partilha;
separação convencional de bens, somente o valor da reforma do telhado da sede da fazenda será devolvido a Luara, bem como metade do valor da casa de Monte Verde;
comunhão parcial de bens, as safras de café colhidas na constância do casamento são consideradas bens comuns para efeito de partilha.