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Quando Olga casou-se com seu colega de faculdade de engenharia civil, Pedro, em 1999, e...

Quando Olga casou-se com seu colega de faculdade de engenharia civil, Pedro, em 1999, ele já era pai de Ingrid e Natália, nascidas do relacionamento com sua falecida namorada. O casal não teve filhos, mas as crianças, com quatro e dois anos de idade por ocasião do enlace, passaram a chamar Olga de mãe e o vínculo socioafetivo de filiação-maternidade estabeleceu-se naturalmente com a convivência, de sorte que no registro de ambas constam os nomes da mãe biológica e de Olga como suas genitoras ao lado do nome do genitor. Considerando-se que Olga e Pedro casaram-se no regime de comunhão universal de bens, que ele faleceu vitimado pela covid-19 no início deste ano e que Olga, Ingrid e Natália são as únicas familiares que o sobreviveram,


A

defere-se a integralidade do patrimônio de Pedro às suas filhas.


B

além da meação decorrente do regime de bens do casamento com Pedro, Olga recebe um terço da herança deixada por ele, assim como Ingrid e Natália.


C

Olga recebe sua meação em decorrência do regime de bens adotado ao casar com Pedro, enquanto suas filhas herdam por cabeça a meação de Pedro, incidindo concorrência entre ela e as filhas, se houver bens de Pedro excluídos da comunhão.


D

não cabe a reserva legal de um quarto da herança à Olga, considerando-se que ela não é ascendente das filhas de Pedro.


E

em razão do regime da comunhão universal de bens que regia seu casamento com Pedro, Olga tem assegurado o direito real de habitação sobre a residência da família.