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João locou imóvel de sua propriedade ao estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos, sem a vênia de sua esposa.
Nessa situação hipotética,
o contrato existe, mas carece dos elementos de validade e de eficácia.
o prazo excedente a dez anos será considerado não escrito.
a esposa de João está desobrigada da observância do prazo excedente a dez anos.
o contrato é nulo de pleno direito, por ausência de vênia conjugal.
o contrato está passível de anulação pela esposa de João, por falta de formalidade legal.