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Claudio era casado no regime da comunhão parcial de bens com Helenice, desde março de 2...

Claudio era casado no regime da comunhão parcial de bens com Helenice, desde março de 2003, e tinha, ao falecer em dezembro de 2009, dois filhos com esta, nascidos em 2004 e 2006. No momento da abertura da sucessão, observou-se que o falecido possuía três apartamentos de igual valor, sendo dois deles adquiridos antes da constância do casamento e o outro adquirido por sucessão de seu pai na constância do matrimônio. Em conformidade com o Código Civil de 2002 e com os fatos apresentados no quesito, é CORRETO afirmar:


A

a cônjuge virago nada sucederá em concorrência com os descendentes.


B

a cônjuge virago terá direito a 1/3 do acervo hereditário.


C

a cônjuge virago terá direito a 1/3 do apartamento obtido durante a constância do casamento.


D

os filhos terão direito a 1/2 do acervo hereditário.


E

os filhos terão direito 2/3 do acervo hereditário.