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Eduardo faleceu em virtude de um acidente automobilístico. Não deixou descendentes ou ascendentes, restando apenas quatro irmãos na qualidade de herdeiros legítimos. Dois irmãos, André e Cláudio, são filhos do primeiro casamento do pai de Eduardo, enquanto os outros dois, Valério e Gabriel, são resultantes do casamento de seu pai com sua mãe. Para efeito de sucessão legítima, é correto afirmar que:
André e Cláudio herdarão a metade do que Valério e Gabriel herdarem;
os bens serão transmitidos para a municipalidade;
Valério e Gabriel herdarão a metade do que André e Cláudio herdarem;
os quatros irmãos herdarão em igualdade de condições, por força das regras da ordem da vocação hereditária prevista na lei civil;
os quatros irmãos herdarão em igualdade de condições, por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Situação hipotética: João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.
Certo
Errado
É correto que no direito de representação, considerado como instituto do direito das sucessões,
o descendente do herdeiro excluído da sucessão não poderá herdar representando o excluído.
não há direito de representação na linha transversal.
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
quando houver mais de um representante concorrendo à sucessão por estirpe, a herança caberá ao mais velho.
há direito de representação na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
João doou a seus únicos filhos, Pedro e José, um imóvel rural de grande extensão, naturalmente divisível, mas impôs cláusula de indivisibilidade. Passados dois anos, João faleceu e, por testamento, impôs em outro imóvel rural de mesmas dimensões cláusula de inalienabilidade vitalícia, porque dentro de seu disponível, também determinando que ficasse indivisível. Cinco anos após a morte de João, Pedro e José se desentenderam e requereram, judicialmente, o levantamento da cláusula de indivisibilidade, bem como divisão do imóvel doado e do imóvel deixado por testamento, além da sub-rogação da cláusula de inalienabilidade em outros bens a serem adquiridos, em relação ao imóvel deixado por testamento. Reconhecendo a gravidade da discórdia, a conveniência da extinção do condomínio e, igualmente, a vantagem econômica da sub-rogação do vínculo de inalienabilidade, o juiz buscou na lei respaldo para julgar os pedidos, devendo concluir que
poderá acolher apenas os pedidos de divisão dos imóveis.
poderá acolher apenas os pedidos de divisão do imóvel doado e de sub-rogação da cláusula de inalienabilidade.
não poderá acolher nenhum deles dada a vitaliciedade das cláusulas impostas.
poderá acolher, apenas, o pedido de sub-rogação da cláusula de inalienabilidade.
poderá acolhê-los integralmente.
Joaquim faleceu em 20/9/2010, deixando os filhos Pedro, Antonio e João. João renunciou à herança de seu pai, que não era muito significativa. Em 15/10/2014, faleceu Manoel, pai de Joaquim, pré-morto, de Augusto e de Romeu, sendo, então, seus her deiros Augusto, Romeu, Pedro, Antonio e João. Todos aceitaram a herança que era polpuda. Nesse caso, herdarão de Manoel
Augusto e Romeu por estirpe; Pedro e Antonio, por cabeça e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria.
Augusto e Romeu por estirpe; Pedro, Antonio e João, por cabeça.
Augusto e Romeu por cabeça; Pedro e Antonio, por estirpe e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria na sucessão de Manoel.
Augusto e Romeu, por cabeça; Pedro, Antonio e João, por estirpe.
somente Augusto e Romeu, porque os herdeiros mais próximos afastam os mais remotos, não sendo eficaz a aceitação da herança pelos netos.
O instituto do direito sucessório denominado “legítima” corresponde
à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.
ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar metade da herança.
exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.
ao direito dos ascendentes, quando vivos, de reivindicarem a integralidade da herança dos filhos que não possuam descendentes, ainda que existente testamento válido.
ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança para quitar dívidas trabalhistas e previdenciárias deixadas pelo de cujus.
Quanto ao Regime de Bens dos cônjuges estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que
o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a habilitação para o processo do casamento.
o regime de bens pode ser alterado posteriormente à celebração do casamento, mediante a lavratura de escritura pública em Tabelionato de Notas por ambos os cônjuges.
é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa de 65 (sessenta e cinco) anos.
nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
No final de 2014, a 3º Turma do STJ, no julgamento do REsp 1472945/RJ, decidiu sobre a sucessão do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:
a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão apenas ratificou esse posicionamento.
a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a impossibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão apenas ratificou esse posicionamento.
o precedente mencionado no comando da questão vai de encontro com o entendimento firmado no REsp 992.749/MS, segundo o qual o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus não é herdeiro necessário.
o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que para fins sucessórios, não há diferença se o cônjuge sobrevivente foi casado com o de cujus sob o regime de separação legal ou convencional.
o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus é herdeiro legítimo, embora não seja necessário.
Segundo o Código Civil de 2002, acerca do direito de representação, instituto do Direito das Sucessões, assinale a opção correta.
É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.
Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.
Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.
O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.
O direito de representação é possível na linha transversal em favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.
Certo
Errado
Em um acidente de automóvel faleceu Douglas, 28 anos, irmão gêmeo de Clodoaldo. Considerando que ele não era casado e não possuía filhos, que sua mãe, Soraya, é viva e que seu pai, Golias, é falecido, mas que seu avô, Fábio, pai de Golias está vivo, a sucessão legítima, obedecendo a ordem legal, será deferida para
Soraya, apenas.
Soraya e Fábio, apenas.
Fábio, apenas.
Soraya, Fábio e Clodoaldo.
Clodoaldo, apenas.
A respeito do direito das sucessões, assinale a opção correta.
O cônjuge que, nos autos do inventário, renunciar ao direito real de habitação, perde o direito de participação na herança.
Existindo interesse público, o MP tem legitimidade para promover ação, com vistas à declaração da indignidade de legatário.
A instituição de cláusula revocatória invalida o testamento.
Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, deve ser reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
Não há previsão, no Código Civil brasileiro, para a realização de testamento vital.
Roberto e Renata, casados sob o regime da comunhão universal de bens faleceram, em acidente aéreo, sem que se pudesse estabelecer quem morreu primeiro, e não deixaram testamento. Não tinham descendentes nem ascendentes, mas Roberto deixou um tio paterno (José) e um sobrinho (João), filho de uma irmã pré-morta. Renata deixou um irmão (Joaquim) e dois sobrinhos (Romeu e Beatriz), filhos de outro irmão pré-morto. Nesse caso, a herança de
Roberto será atribuída integralmente a João e a herança de Renata será partilhada à razão de 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.
Roberto e a herança de Renata serão partilhadas em proporções iguais entre José, João, Joaquim, Romeu e Beatriz.
Roberto será atribuída integralmente a José e a herança de Renata será partilhada à razão de 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.
Roberto será partilhada igualmente entre João e José e a herança de Renata será partilhada em 1/3 para Joaquim, 1/3 para Romeu e 1/3 para Beatriz.
Roberto será partilhada igualmente entre João e José e a herança de Renata será partilhada em 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.
Assinale a alternativa CORRETA:
Serão legitimados a suceder as pessoas que, quando da abertura da sucessão, já tiverem sido concebidas;
As pessoas não concebidas poderão ser legitimadas a suceder, mediante disposição testamentária, desde que em substituição a herdeiro necessário;
A sucessão legítima não beneficia pessoas apenas concebidas quando da abertura da sucessão;
À sucessão testamentária não se aplicam restrições quanto à legitimidade para suceder;
Sendo apenas concebido o herdeiro, a sucessão operará ex nunc a partir do parto com vida.
Francisco faleceu deixando R$ 10.000,00 em dívidas no Banco Bom Pagador e R$ 8.000,00 em bens. A partilha foi feita, em partes iguais, a seus 4 filhos. Realizada a partilha, o Banco Bom Pagador ajuizou ação de cobrança contra os filhos de Francisco, que
respondem, solidariamente, até R$ 8.000,00.
não respondem pelas dívidas deixadas pelo pai, cuja personalidade se extinguiu com o falecimento.
respondem, individualmente, até o montante de R$ 2.500,00 cada.
respondem, solidariamente, até R$ 10.000,00
respondem, individualmente, até o montante de R$ 2.000,00 cada.