Josefina, viúva, doou um imóvel com reserva de usufruto
para cada um de seus três filhos, a saber: Pedro, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, com Antonia,
que possuem um filho, Roberto; Joaquim, solteiro, sem
descendentes, nem outros ascendentes, possuindo parentes
colaterais os sobrinhos e um tio de nome
Epaminondas; e João, casado com Antonieta, sob o regime
da comunhão parcial de bens, sendo que a doação feita
a João foi também em comum a seu cônjuge, e possuem
uma filha, Romilda. Em um acidente de veículo,
morreram Josefina e seus três filhos, não se podendo apurar
quem morreu primeiro. Nesse caso, os imóveis doados
A
não precisarão ser incluídos no inventário e partilha
dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado
o usufruto perante o Registro Imobiliário; o imóvel
doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a
Joaquim, pertencerá a Roberto e Romilda; e o doado
a João, pertencerá a Antonieta.
B
precisarão ser incluídos no inventário e partilha de
Josefina e o imóvel doado a Pedro pertencerá a
Antonieta e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá
a Roberto, Romilda e Epaminondas; o doado a João
será dividido entre Antonieta e Romilda.
C
não precisarão ser incluídos no inventário e partilha
dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado
o usufruto perante o Registro Imobiliário, o imóvel
doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a
Joaquim pertencerá a Epaminondas; e o doado a
João será dividido entre Antonieta e Romilda.
D
precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos
bens de Josefina; o imóvel doado a Pedro pertencerá
a Antonia e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá
a Roberto, Romilda e Epaminondas; e o doado
a João pertencerá a Romilda.
E
precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos
bens de Josefina e pertencerão todos a Roberto e
Romilda.