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Sobre o direito das sucessões, assinale a afirmação verdadeira.
A lei permite ao testador estabelecer a conversão dos bens da herança legítima em outros de espécie diversa, mas de mesmo valor econômico.
Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
O direito de representação dá-se nas linhas retas, descendente, ascendente ou colateral, seguindo essa ordem de preferência.
São válidas as disposições testamentárias de caráter patrimonial, mesmo que o testador somente a elas se tenha limitado.
Toda pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para antes ou depois de sua morte.
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.
herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.
não terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
Uma família comparece à Defensoria Pública pedindo informações quanto à divisão dos bens deixados pela matriarca, recentemente falecida. Informaram que a autora da herança, Paula, era divorciada e teve três filhas, Marina, Helena e Luíza. A filha mais velha, Marina, faleceu antes de sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Helena é mãe de Tales, mas lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe. Por fim, Luíza, mãe de Hugo e Valentina, não manifestou expressamente aceitação à herança, mas já está desfrutando de bens deixados por sua genitora. Com base nos fatos descritos, a herança deverá ser dividida por
estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.
estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo essas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.
cabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.
cabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.
estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.
O Título I do Livro V do Código Civil de 2002 disciplinou, na sucessão em geral, o direito de representação. Considerando os critérios legislativos, assinale a alternativa CORRETA:
Trata-se de direito conferido ao inventariante como representante judicial e extrajudicial do espólio.
É o direito conferido pelo parente mais próximo a um parente mais distante para representá-lo na sucessão legal e testamentária.
Trata-se da substituição do herdeiro pré-morto, na sucessão em geral, pelos parentes mais próximos nas linhas ascendente e descendente.
Ocorre na linha transversal somente em favor dos filhos de irmãos do autor da herança, quando com irmãos deste concorrerem.
Alcebíades veio a falecer em 2015, aos 70 anos de idade, depois de três anos separado de fato de sua esposa Gertrudes, com quem se casara em 2005. Logo depois da separação, Alcebíades assumiu publicamente relacionamento com Renata, e assim permaneceram de forma contínua e duradoura até sua morte. Um dos filhos de Alcebíades, chamado Gabriel, morrera um ano antes dele, deixando duas filhas, Maria e Sofia, que contavam com 10 e 12 anos de idade, respectivamente, quando da morte do avô. Alcebíades deixou ainda dois filhos vivos, Pedro e Paulo, que desaprovavam o novo relacionamento do pai. Alcebíades cortara relações com Pedro há um ano, pois o filho chegou a chamar Renata de interesseira em um jantar com toda a família. Paulo, por sua vez, renunciou à herança assim que soube da morte do pai.
Considerando que Alcebíades não deixou testamento, é correto afirmar sobre sua sucessão que:
Gertrudes tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, a despeito do concubinato com Renata, pois mantinha-se o vínculo conjugal por ocasião da morte;
Renata tem direito a metade do que couber aos filhos de Alcebíades, por não serem filhos comuns, no que tange aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável;
Sofia tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, pois tem direito de representar o pai pré-morto, Gabriel, recebendo o que lhe caberia;
Pedro está excluído da sucessão do pai, pois a ofensa contra a honra da companheira do pai, ainda que não reconhecida judicialmente como crime, caracteriza causa de indignidade;
os filhos de Paulo não podem herdar por representação do pai, renunciante, mas podem vir a herdar por direito próprio, e por cabeça, se os demais herdeiros também renunciarem.


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Em relação ao direito de representação, pode-se afirmar, segundo os art. 1852 e 1836 do Código Civil, que
falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e maternos herdam por representação.
falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, será nomeado curador à herança para realizar a partilha igualmente entre os sucessores.
falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e um avô materno viúvo dividirão seus bens em 1/3 por cabeça.
falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos de idade, seus avós paternos e maternos herdarão seus bens na base de 50% cada linha.
Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas
na linha reta descendente.
entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral.
nas linhas retas descendente e ascendente.
na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.
Sobre o direito de representação em matéria sucessória, é incorreto dizer:
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
O renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
J. falece e deixa vários bens para seus filhos Bernadete, Howard, Penny e Winston. Um de seus filhos, Howard, veio a falecer deixando Martius e Cassandra como seus herdeiros. Nos termos das regras do Código Civil, os herdeiros de Howard receberão a herança de J. pelo denominado direito de:
coligação
graduação
assunção
representação
Quanto ao direito de representação na sucessão, compete afirmar:
havendo renúncia á herança, os descendentes do renunciante podem substituí-lo por representação na sucessão a qual renunciou.
a representação ocorre apenas na linha reta descendente ou ascendente,
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
o Instituto da representação somente se aplica á sucessão legítima.


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Lúcia, sem ascendentes e sem descendentes, faleceu solteira e não deixou testamento. O pai de Lúcia tinha dois irmãos, que tiveram, cada qual, dois filhos, sendo, portanto, primos dela. Quando do falecimento de Lúcia, seus tios já haviam morrido. Ela deixou ainda um sobrinho, filho de seu único irmão, que também falecera antes dela.
Sobre a sucessão de Lúcia, de acordo com os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
O sobrinho concorre com o tio na sucessão de Lúcia, partilhando-se por cabeça.
O sobrinho representará seu pai, pré-morto, na sucessão de Lúcia.
O filho do tio pré-morto será chamado à sucessão por direito de representação.
O sobrinho é o único herdeiro chamado à sucessão e herda por direito próprio.
É correto que no direito de representação, considerado como instituto do direito das sucessões,
o descendente do herdeiro excluído da sucessão não poderá herdar representando o excluído.
não há direito de representação na linha transversal.
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
quando houver mais de um representante concorrendo à sucessão por estirpe, a herança caberá ao mais velho.
há direito de representação na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Sobre o direito de representação na sucessão é correto afirmar:
Não se representa herdeiro excluído da sucessão por deserdação ou indignidade.
O direito de representação limita-se aos parentes na linha reta.
Não se reconhece o direito de representação aos descendentes de herdeiro renunciante.
Admite-se o direito de representação ao cônjuge do herdeiro prémorto, se casado com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens.
Sobre o Direito das Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro é correto afirmar:
A partilha amigável, feita por escritura pública quando as partes forem maiores, capazes e concordes com os respectivos termos, deverá ser levada à homologação judicial em processo de arrolamento ou inventário para constituir título hábil ao registro imobiliário.
O Código Civil de 2002 prevê que a sucessão legítima defere-se, sucessivamente, aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, aos ascendentes, aos colaterais, e, por fim, ao cônjuge sobrevivente.
A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico translativo inter vivos, podendo ser celebrado mesmo antes da abertura da sucessão.
Na sucessão legítima, a quota-parte do herdeiro renunciante transmite-se aos herdeiros deste. Assim, se o de cujus tinha vários filhos e um deles renuncia à herança, o quinhão do renunciante passará para seus filhos.
A sucessão por direito de representação só se verifica na linha reta descendente, nunca na ascendente. Além disso, na linha colateral, ocorrerá em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
Aceita-se a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo, devendo essa renúncia constar de instrumento público ou termo judicial.
A indignidade declarada por sentença e em ação própria alcança a pessoa do excluído e seus descendentes.
O direito de representação é possível na linha transversal, em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.
É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.
Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira.


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Quanto ao direito das sucessões, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:
O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra, estando na ordem de chamamento.
A lei pode chamar certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, como se ele vivo fosse, representando-o.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, uma exceção entre os colaterais, mas nunca na ascendente.
Na linha colateral, os filhos e netos de irmão do falecido representam-no quando com irmãos deste concorrerem.
A respeito do direito de sucessão, assinale a opção CORRETA.
Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau. Pertence a esses herdeiros a metade dos bens da herança, todavia, podem ser afastados da sucessão por deserdação ou indignidade.
Pode o herdeiro retratar-se da aceitação da herança por declaração unilateral, como a própria aceitação, desde que não resulte prejuízos a credores.
Configura-se o instituto da representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se fosse vivo, e ocorre na linha reta dos descendentes e na linha colateral, para que os filhos do falecido venham concorrer com irmãos do autor da herança.
Os descendentes de graus diversos do herdeiro excluído por indignidade sucedem por direito próprio, e por cabeça, como se o herdeiro excluído fosse morto.
Poderá o co-herdeiro dispor livremente de parte ou de todo o seu quinhão na herança, ceder sua cota hereditária a terceiro, sobre um bem considerado individualmente, desde que obedecida a preferência dos demais herdeiros.
Assinale a alternativa correta.
Na falta de descendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos ascendentes.
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, mas os filhos de irmãos do falecido herdam por representação.
Não concorrendo à herança irmão bilateral, os unilaterais herdarão metade do que herdaria aquele.
O valor correspondente a legado deixado a herdeiro necessário será abatido da parte que lhe couber na legítima.
O direito de representação pode dar-se na linha ascendente.