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Após uma intensa discussão motivada por questões financeiras, Lucas desferiu golpes fatais em seus pais, resultando na morte de ambos, que deixaram uma herança significativa.
Mateus, seu irmão mais novo, ainda menor de idade, está sob a tutela de seu tio Ricardo, que se recusa a promover a exclusão de Lucas da sucessão por indignidade. Considerando que Mateus, por ser menor, não tem capacidade legal para agir diretamente, surgem dúvidas sobre quem tem legitimidade para requerer judicialmente a exclusão de Lucas da herança e quais são os procedimentos adequados para isso.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Apenas Mateus, ao atingir a maioridade, terá o direito de pedir judicialmente a exclusão de Lucas da sucessão, pois ele é o herdeiro direto prejudicado.
O Ministério Público tem legitimidade para requerer a exclusão de Lucas por indignidade, protegendo os direitos de Mateus, menor e incapaz de agir por conta própria.
Apenas Ricardo, na qualidade de tutor de Mateus, pode requerer judicialmente a exclusão de Lucas da sucessão, e a recusa de Ricardo impede que qualquer outra pessoa o faça.
Lucas só poderá ser excluído da sucessão se Ricardo, na qualidade de tutor, concordar, independentemente da legitimidade de outro herdeiro ou do Ministério Público para a propositura da ação.
Acerca da exclusão por indignidade e da deserdação, de acordo com o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
a exclusão por indignidade abrange o homicídio doloso ou culposo, consumado ou tentado, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
por se tratar de sanção privada, o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear a exclusão por indignidade do herdeiro que dolosamente atentou contra a vida do autor da herança.
a exclusão por indignidade abrange qualquer classe de sucessor (herdeiro legítimo, testamentário e legatário) ao passo que a deserdação só atinge os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).
são pessoais os efeitos da exclusão por indignidade e da renúncia da herança. Os descendentes do herdeiro indigno e do herdeiro renunciante sucedem, como se um e outro fossem mortos antes da abertura da sucessão.
a sentença penal condenatória por homicídio tentado ou consumado transitada em julgado não opera efeitos automáticos no cível, sendo, portanto, necessário o ajuizamento da ação civil para que seja declarada a indignidade do sucessor que atentou contra o autor da herança.
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.
Nesse caso, é correto afirmar que:
se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.
Com relação aos excluídos da sucessão nos moldes da legislação civil em vigor, assinale a opção correta, referente à deserdação e à indignidade.
A deserdação foi abolida pelo legislador no atual Código Civil, que trata apenas da exclusão por indignidade.
A deserdação diz respeito a qualquer tipo de sucessão, enquanto a exclusão por indignidade atinge apenas os herdeiros necessários.
A deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, enquanto a exclusão por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessão.
Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem exclusivamente aos herdeiros necessários.
Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem a qualquer tipo de sucessão.
Com relação à exclusão por indignidade na sucessão, é correto afirmar que
a enumeração constante do Código Civil das causas de indignidade na sucessão é exemplificativa.
o prazo para a propositura da ação de indignidade é de três anos contados da abertura da sucessão.
não cabe direito de representação dos herdeiros do indigno na sucessão legítima.
há situação na qual o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de indignidade.
Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.
O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:
Fábio;
Guilherme;
Henrique;
Igor;
Júlio.
De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar:
I. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil;
II. Os avós paternos de de cujus herdarão por direito de representação, quando no momento da abertura da sucessão o pai do falecido for pré-morto;
III. Quando o testador instituir vários legatários para diferentes bens, se um deles não quiser ou não puder receber o legado, os demais receberão pelo direito de acrescer;
IV. A deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários;
V. Denomina-se de bem ereptício aquele que é retirado do indigno, devendo ser devolvido à pessoa que o recebe como se o indigno nunca tivesse sido herdeiro.
Estão corretas I, IV e V.
Estão corretas II, IV e V.
Estão corretas II, IV e V.
Apenas uma está incorreta.
Todas são falsas.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas sobre direito de sucessões.
I. A aceitação da herança pode ser tácita e há de resultar, tão somente, de atos próprios da qualidade de herdeiro. A renúncia da herança depende de ato solene, manifestada por meio de escritura pública, ou por termo nos autos do inventário.
II. Havendo renúncia, os herdeiros do renunciante não podem exercer o direito de representação.
III. Os descendentes do herdeiro excluído, seja por indignidade, seja por deserdação sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
IV. Qualquer sucessor pode ser excluído da sucessão por indignidade, mas somente o herdeiro necessário pode ser deserdado.
Estão corretas as afirmativas
É INCORRETO afirmar que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários
em qualquer dos casos de indignidade, não sendo necessária a declaração por sentença.
que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.
que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
No tocante à indignidade sucessória e deserdação, assinale a alternativa correta:
o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário indigno extingue-se em dois anos, contados da abertura da sucessão.
são pessoais os efeitos da exclusão por indignidade, de forma que os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
a Indignidade sucessória e a deserdação alcançam qualquer classe de herdeiro (necessário ou facultativo).
a deserdação não necessita de um testamento.
A respeito do direito das sucessões, assinale a opção correta.
O cônjuge que, nos autos do inventário, renunciar ao direito real de habitação, perde o direito de participação na herança.
Existindo interesse público, o MP tem legitimidade para promover ação, com vistas à declaração da indignidade de legatário.
A instituição de cláusula revocatória invalida o testamento.
Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, deve ser reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
Não há previsão, no Código Civil brasileiro, para a realização de testamento vital.
Sobre o instituto da "Indignidade", é correto afirmar:
Declarada a indignidade, o quinhão hereditário do herdeiro legítimo excluído será destinado aos seus descendentes, que sucederão por direito próprio.
Ciente o autor da herança do ato de indignidade praticado pelo herdeiro, poderá perdoá-lo, expressamente , em testamento ou ato autêntico, sendo que a sua inércia caracterizará perdão tácito.
O quinhão hereditário do herdeiro testamentário, excluído da sucessão por indignidade, será repassado aos substitutos indicados na cédula testamentária
A ação ordinária de indignidade somente poderá ser ajuizada após o óbito do autor da herança, e dentro do prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão.
O ofendido pelo ato de indignidade será o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
Aceita-se a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo, devendo essa renúncia constar de instrumento público ou termo judicial.
A indignidade declarada por sentença e em ação própria alcança a pessoa do excluído e seus descendentes.
O direito de representação é possível na linha transversal, em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.
É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.
Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira.
Assinale a alternativa correta.
Somente ofensa física que resulte em lesão grave autoriza a deserdação de herdeiro necessário em testamento.
A deserdação do herdeiro necessário pode ser feita em testamento sem que o testador declare sua causa, mas, nesse caso, caberá a quem aproveite a deserdação justificá-la.
Uma vez excluído da sucessão por motivo de indignidade determinado herdeiro, seus descendentes também não sucedem.
A exclusão de herdeiro ou legatário da sucessão nos casos de indignidade deverá sempre ser declarada por sentença.
Em relação ao Direito das Sucessões, assinale a alternativa incorreta:
A morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança ocorrem num só momento.
Podem ser considerados indignos e, desse modo, excluídos da sucessão os autores de homicídio doloso ou culposo, tentado ou consumado, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente e descendente.
A herança não poderá ser renunciada em parte.
Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários por escritura pública, seja a herança por bens móveis ou imóveis.
Ao cônjuge sobrevivente somente é reconhecido direto sucessório se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
EM MATÉRIA DE SUCESSÕES:
Ao cônjuge supérstito cabe sempre, em primeiro lugar, a investidura na inventariança;
Havendo testamento contemplando o primeiro filho, o Código Civil dispöe que, nascendo gêmeos, serão estes considerados de igual idade para tal fim;
A declaração de vacância, quando não aparecerem herdeiros. incorpora a herança definitivamente ao patrimônio público;
A indignidade do herdeiro è uma pena e, se ele falecer antes da sua declaração por sentença, seu direito hereditário passa aos sucessores.
A exclusão por indignidade
é feita por testamento, com declaração de causa.
abrange todos os motivos da deserdação.
está sempre fundada em fatos anteriores à morte do autor da herança.
alcança os herdeiros legítimos e testamentários.
Assinale a alternativa correta:
Não é possível a deserdação de descendentes, nem por testamento.
Se o herdeiro foi autor de homicídio doloso em relação ao cônjuge do autor da herança, será considerado indigno.
O herdeiro indigno pode ser reabilitado pelos demais coerdeiros.
Somente herdeiros necessários podem ser considerados indignos.