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EM MATÉRIA DE SUCESSÕES:
Ao cônjuge supérstito cabe sempre, em primeiro lugar, a investidura na inventariança;
Havendo testamento contemplando o primeiro filho, o Código Civil dispöe que, nascendo gêmeos, serão estes considerados de igual idade para tal fim;
A declaração de vacância, quando não aparecerem herdeiros. incorpora a herança definitivamente ao patrimônio público;
A indignidade do herdeiro è uma pena e, se ele falecer antes da sua declaração por sentença, seu direito hereditário passa aos sucessores.