A respeito do direito de sucessão, assinale a opção CORRETA.
Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau. Pertence a esses herdeiros a metade dos bens da herança, todavia, podem ser afastados da sucessão por deserdação ou indignidade.
Pode o herdeiro retratar-se da aceitação da herança por declaração unilateral, como a própria aceitação, desde que não resulte prejuízos a credores.
Configura-se o instituto da representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se fosse vivo, e ocorre na linha reta dos descendentes e na linha colateral, para que os filhos do falecido venham concorrer com irmãos do autor da herança.
Os descendentes de graus diversos do herdeiro excluído por indignidade sucedem por direito próprio, e por cabeça, como se o herdeiro excluído fosse morto.
Poderá o co-herdeiro dispor livremente de parte ou de todo o seu quinhão na herança, ceder sua cota hereditária a terceiro, sobre um bem considerado individualmente, desde que obedecida a preferência dos demais herdeiros.