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Quanto ao direito de representação na sucessão, compete afirmar:
havendo renúncia á herança, os descendentes do renunciante podem substituí-lo por representação na sucessão a qual renunciou.
a representação ocorre apenas na linha reta descendente ou ascendente,
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
o Instituto da representação somente se aplica á sucessão legítima.