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No Direito das Sucessões, o Código Civil prevê regras sobre a herança. Sobre a sucessão legítima, é correto afirmar que:
A herança é transmitida aos herdeiros testamentários, independentemente da existência de herdeiros necessários.
Na falta de descendentes e ascendentes, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os irmãos do falecido.
Os descendentes têm preferência na ordem de vocação hereditária em relação aos ascendentes e ao cônjuge.
Os bens deixados em testamento excluem completamente os herdeiros necessários.


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