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Márcio faleceu e deixou sua esposa, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens, e um filho, maior de 18 anos, oriundo desta união. Márcio tinha apenas um imóvel particular e manifestou, em testamento, a intenção de doar metade do bem ao seu filho, sem prejuizo da parte que lhe cabia na legilima. Dessa forma, de acordo com as regras de sucessão legitima e testamentária, a sucessão se dará do seguinte modo:
75% ao filho em herança e 25% à esposa em herança.
a integralidade do bem ao filho.
50% ao filho em herança e 50% à esposa em herança.
50% ao filho em herança e 50% à esposa em meação.
75% ao filho em herança e 25% à esposa em meação.


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