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Para o Código Civil, o abuso do direito

Para o Código Civil, o abuso do direito

A
é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

B
é previsto como ato ilícito, mas não gera responsabilidade ao agente ofensor, por não se tratar de ato ilegal.

C
é previsto como ato lícito, não gerando responsabilidade ao ofensor.

D
não é previsto no Código Civil, mas apenas na doutrina e na jurisprudência.

E
é previsto como ato ilícito, gerando apenas a possibilidade de desfazimento do ato, sem outras cominações legais.