Wallace reside com sua família, desde novembro de 1999, ininterruptamente e sem oposição, em imóvel público de 270 m2,
situado em área com características e finalidade urbanas. Nesse diapasão, Wallace, em relação ao aludido imóvel,
A
possui direito subjetivo à aquisição compulsória do imóvel ocupado, desde que não seja proprietário ou concessionário, a
qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, bem como que não tenha tido referido direito reconhecido anteriormente.
B
completou o prazo de prescrição aquisitiva do imóvel, passível de ser usucapido por se tratar de bem dominical.
C
não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens
públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.
D
pode adquirir o imóvel por usucapião especial urbana, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título,
de outro imóvel urbano ou rural.
E
não possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, porque o bem público por ele
ocupado foi destinado a finalidade urbana.