O estatuto civil de 2002 recebeu o influxo do desenvolvimento
da teoria hermenêutica no direito. No atinente aos
critérios hermenêuticos adotados pelo texto do Código Civil
vigente para prescrever como devem ser interpretados
os negócios jurídicos, pode-se afirmar que
A
o sentido literal da linguagem, nas declarações de
vontade, terá primazia em face da intenção nelas
consubstanciada.
B
os negócios jurídicos devem ser interpretados em razão
e nos limites de sua função social e da probidade.
C
os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-
se estritamente.
D
o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias
ou os usos o autorizem, ainda que seja necessária a
declaração de vontade expressa.