Situação hipotética: Um indivíduo embriagado transportava
em seu carro um passageiro, por simples cortesia, quando, por
descuido, colidiu de frente com uma árvore às margens da
pista. Assertiva: A embriaguez do motorista não atrai a
responsabilidade pela reparação de eventuais danos materiais
causados ao passageiro, posto que o transporte por simples
cortesia é ato gratuito.