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Sobre pagamento nas relações obrigacionais, é CORRETO afirmar:
o terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
o pagamento feito de boa fé ao credor putativo não é válido, ainda que provado depois que não era credor.
é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
o pagamento reiteradamente feito em outro local não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, é impossível a presunção do pagamento destes.