Em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida em contrato de doação pura e simples, o doador tem responsabilidade
A
apenas por conduta dolosa.
B
por conduta dolosa ou culposa, de qualquer grau.
C
apenas por conduta dolosa ou culposa, de grau grave.
D
nos mesmos termos da responsabilidade do donatário.
E
quando houver caso fortuito ou força maior, no silêncio do contrato.