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São considerados direitos reais:

São considerados direitos reais:
A
o penhor, a hipoteca, a anticrese e o aval.
B
o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, a concessão real de uso e a laje.
C
a propriedade, a habitação, a posse e a detenção.
D
as servidões, a superfície, o usufruto e o contrato de locação.
E
a concessão de uso especial para fins de moradia, o direito à sucessão aberta e a doação.