Thiago é administrador da empresa TBM Engenharia, sociedade
por quotas de responsabilidade limitada que tem
contra si diversas ações de execução. A fim de evitar a
penhora de valores, quando a TBM Engenharia celebra
novos contratos, Thiago solicita que os pagamentos sejam
realizados em sua conta pessoal. Os credores da TBM
Engenharia
A
poderão requerer a desconsideração da personalidade
da empresa, se provada a confusão patrimonial.
B
nada poderão fazer, pois a personalidade da empresa
não se confunde com a de seu administrador.
C
poderão requerer a desconsideração da personalidade
da empresa apenas nos casos de relação de
consumo.
D
poderão requerer a desconsideração da personalidade
de empresa, independentemente de prova da confusão
patrimonial, tendo em vista que Thiago figura como
administrador.
E
poderão requerer a extinção da empresa, se provada
a confusão patrimonial.