Segundo recente alteração na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Nesse condão,
A
a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ou norma administrativa indicará genericamente as consequências jurídicas e administrativas.
B
a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
C
a motivação deverá, necessariamente, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.
D
a decisão administrativa, sem prejuízo aos interesses gerais, pode impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que sejam anormais ou excessivos.