O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o
A
credor do afiançado, podendo ser gratuito ou oneroso,
mas o fiador, se como tal demandado, poderá compensar
sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
B
afiançado, sendo gratuito ou oneroso, mas o fiador,
se como tal demandado, não poderá compensar sua
dívida com a do credor ao afiançado, porque, obrigando-
se por terceiro uma pessoa, não pode compensar
essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
C
afiançado, sendo necessariamente gratuito, mas o
fiador, se como tal demandado, não poderá compensar
sua dívida com a do credor ao afiançado, porque,
obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar
essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
D
credor do afiançado, podendo ser gratuito ou oneroso,
e o fiador, se como tal demandado, não poderá compensar
sua dívida com a de seu credor ao afiançado,
porque a compensação exige que duas pessoas
sejam, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma
da outra.