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Alexandre, em 1.º/1/2005, mediante ardil, obteve de Pedro R$ 50.000,00 pela venda de um imóvel de que não era proprietário. Tomando ciência do meio fraudulento mediante consulta no Registro de Imóveis competente, Pedro procurou imediatamente a autoridade policial, tendo sido o inquérito iniciado na mesma data em que fora consumado o delito. Apurada a questão no competente juízo criminal, Alexandre foi condenado como incurso no crime de estelionato simples, por sentença penal transitada em julgado em 1.º/1/2013, e por meio da qual restaram reconhecidas a existência do fato ilícito e sua autoria, bem como a obrigação de restituir à vítima a quantia indevidamente obtida e o pagamento a Pedro da importância de R$ 10.000,00 para os fins de reparar danos morais. Como o devedor até a presente data não pagou à vítima as quantias impostas na esfera penal, Pedro pretende ajuizar ação cível para haver de Alexandre as importâncias estipuladas na sentença condenatória criminal.
Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Caso Pedro faleça, seus herdeiros, de acordo com a jurisprudência dominante do STJ, não terão legitimidade ativa para pleitear o pagamento da indenização fixada para recompor o dano moral reconhecido na sentença proferida pelo juízo criminal.
A prescrição da pretensão de reparação dos danos sofridos por Pedro começou a correr a partir do evento danoso.
Uma vez que a responsabilidade civil é independente da criminal, seria admissível, em tese, a rediscussão, no juízo cível, a respeito da autoria e da materialidade do fato imputado a Alexandre pela sentença penal condenatória proferida no juízo criminal.
De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional que atinge a pretensão de recomposição de danos, fixada na esfera criminal, é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que fixou a obrigação de indenizar, razão por que, in casu, não haveria falar em prescrição caso Pedro ajuizasse a demanda hoje.
Caso Alexandre seja proprietário de um único imóvel residencial onde resida com esposa e filhos, esse bem não poderá responder pelas obrigações de reparação de danos fixadas na sentença penal.