De acordo com o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o
pagamento que importar transmissão da propriedade
quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele
consistiu. Se se der em pagamento coisa fungível,
A
poderá reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a
tenha recebido e consumido, tendo ou não o solvente
o direito de aliená-la.
B
poderá reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a
tenha recebido e consumido, ainda que o solvente
não tivesse o direito de aliená-la.
C
poderá reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a
tenha recebido e consumido, exceto se o solvente
não tivesse o direito de aliená-la.
D
não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé,
a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não
tivesse o direito de aliená-la.
E
não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé,
a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não
tivesse o direito de aliená-la.