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Um grupo de amigos decidiu criar uma associação civil. O estatuto estabeleceu a denominação, os fins e o local da sede, deixando para decidir, no caso concreto, as condições de inclusão e exclusão dos associados. Nos termos das regras do Código Civil, é correto afirmar que:
A associação deve constituir-se para fins não-econômicos, salvo quando estabelecer quotas ou fração ideal sobre seu patrimônio.
Os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado prever no estatuto categorias de associados com vantagens especiais.
O estatuto padece de nulidade, pois o instrumento constitutivo deve conter as condições de inclusão e exclusão dos associados.
As condições de inclusão e exclusão dos associados devem ser decididas na primeira reunião da associação, vedada a decisão apenas no caso concreto.