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Nos termos do Código Civil brasileiro, a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Marque a assertiva que NÃO apresenta elemento basilar da escritura pública.
Data e local de sua realização.
Autorização do juízo de registros públicos.
Manifestação clara da vontade das partes.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes.