A obrigação é divisível quando a prestação tem por
objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão,
por sua natureza, por motivo de ordem econômica,
ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
B
Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o
devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará
pelas normas do Código Civil brasileiro atinentes às
benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé,
apenas.
C
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade,
a escolha pertence ao credor, se o contrário
não resultar do título da obrigação; mas não poderá
dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
D
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre
mais de um credor, ou mais de um devedor,
cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, devendo
ser presumida sua ocorrência desde que não
haja proibição legal ou acordo das partes em sentido
diverso.
E
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios
dela embora não mencionados, mesmo se o
contrário resultar do título ou das circunstâncias do
caso.