de má-fé responde por todos os frutos colhidos e
percebidos, não tendo direito às despesas da produção
e custeio.
B
de má-fé responde sempre pela perda, ou deterioração
da coisa, ainda que acidentais, mesmo provando
que de igual modo se teriam dado, estando
na posse do reivindicante.
C
de boa-fé tem direito à indenização de todas as benfeitorias,
sendo certo que, quanto às voluptuárias, se
não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o
puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o
direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias
e úteis.
D
de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias
necessárias, lhe assistindo o direito de retenção
pela importância destas, bem como o direito de levantar
as benfeitorias voluptuárias.
E
de boa-fé não responde pela perda ou deterioração
da coisa, ainda que der causa.