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Quanto à matéria de prescrição e decadência, pode-se afirmar que:
os novos prazos prescricionais instituídos pelo Código Civil de 2002 têm aplicação imediata, sem a incidência de regra de transição em relação aos prazos do Código de 1916.
os prazos prescricionais podem ser alterados pelas partes, tendo em vista o princípio da autonomia da vontade.
não é possível a instituição de prazos decadenciais pelas partes de um contrato, eis que somente existem em virtude de lei.
é possível a interrupção da prescrição que somente pode ser utilizada uma vez pelo particular.
aplicam-se à decadência, de regra, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.