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Considerando a disciplina constante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode-se corretamente afirmar que
se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da primeira publicação.
salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.
não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue e, salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
a lei posterior revoga a anterior quando expressa ou tacitamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule total ou parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior.
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior e as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


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