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A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito

A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito


A

determina indenização material, independentemente de comprovação de prejuízo.


B

não acarreta consequência pecuniária, se não houver dano moral.


C

rege-se pelo critério subjetivo, só sendo indispensável o dano.


D

rege-se pelo critério subjetivo, sendo indispensável o dano apenas quando configurado dolo.


E

independe de comprovação de culpa.