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Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho ...

Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho e a neta, ambos de um primo irmão, os bens do falecido serão destinados


A

ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por estirpe e por cabeça respectivamente.


B

ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por cabeça e por estirpe, respectivamente.


C

ao filho do primo irmão.


D

ao filho e à neta do primo irmão, em partes iguais.


E

ao Município em que se encontrarem.