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Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho e a neta, ambos de um primo irmão, os bens do falecido serão destinados
ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por estirpe e por cabeça respectivamente.
ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por cabeça e por estirpe, respectivamente.
ao filho do primo irmão.
ao filho e à neta do primo irmão, em partes iguais.
ao Município em que se encontrarem.