

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A deterioração ou destruição da coisa alheia para afastar perigo iminente corresponde a ato ilícito e impõe o dever de indenizar.
Não cabe indenização por dano moral da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, desde que tenha sido precedida por legítima inscrição, ressalvando-se o cancelamento.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.