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O prazo para o consumidor exigir a reparação do vício é de:

O prazo para o consumidor exigir a reparação do vício é de:

A
cinco dias, quando houver convenção entre as partes;

B
trinta dias, havendo omissão contratual;

C
trinta dias no contrato de adesão, não havendo possibilidade de convenção entre as partes;

D
190 dias, quando as partes assim convencionarem;

E
dez dias, quando se tratar de bem perecível.