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A contagem do prazo para o exercício do direito de reclamar...

A contagem do prazo para o exercício do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a partir


A

do momento em que ficar evidenciado o defeito.


B

da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


C

da instauração de inquérito civil para apurar a responsabilidade pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.


D

da aquisição efetiva do produto ou da data da contratação dos serviços.


E

do conhecimento do dano e de sua autoria.