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Num contrato bancário de concessão de crédito com garantia hipotecária de bem imóvel de propriedade do mutuário Cooperativa do Vale do Rio Pardo, cujo valor de avaliação é de R$4.590.000,00 (quatro milhões quinhentos e noventa mil reais), é imprescindível que:
seja lavrado instrumento particular de hipoteca, tendo em vista que o devedor é uma cooperativa e o elevado valor do imóvel;
seja lavrada escritura pública de hipoteca, tendo em vista o valor do imóvel e o negócio jurídico ser constitutivo de garantia real;
as partes escolham previamente qual será o instrumento de constituição da hipoteca; sendo instrumento particular, deverá ser averbado no Registro de Títulos e Documentos;
seja lavrado instrumento particular de hipoteca, sob pena de nulidade por descumprimento da forma prescrita em lei para constituição de garantias reais;
as partes escolham previamente qual será o instrumento de constituição da hipoteca; sendo instrumento público, deverá ser lavrado pelo Registro Empresarial.