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ROSA LÚCIA viveu em união estável com JOSÉ PEDRO durante dez anos, até que ele morreu. O casal teve um filho, ROBERTO, hoje com 20 anos. Na constância da convivência, adquiriram um lote, onde construíram uma casa, que serve de moradia à mãe e ao filho. Anos depois da morte de JOSÉ PEDRO, sem que tenha havido inventário de seus bens, as gêmeas IARA e IANA, adolescentes, filhas de MARGARIDA ALBA, ingressaram com investigação de paternidade e obtiveram sentença declarando que JOSÉ PEDRO é seu pai, fruto de um relacionamento casual.
Considerando que a casa onde mora ROSA LÚCIA e ROBERTO é o único bem do patrimônio de JOSÉ PEDRO e único imóvel do patrimônio de ROSA LÚCIA, assinale a única alternativa CORRETA:
O imóvel pode ser instituído como bem de família.
No inventário dos bens do pai, IARA e IANA fazem jus à metade do imóvel.
No inventário dos bens do pai, ROBERTO faz jus à metade do imóvel.
Deve ser reconhecido em favor de ROSA LÚCIA direito real de habitação em relação ao imóvel.
A parcela do imóvel a que faz jus ROSA LÚCIA seria seguramente a mesma caso ela tivesse sido casada com JOSÉ PEDRO.