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A respeito da cláusula penal e as arras, assinale a alternativa correta.
Sempre que o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar.
Se o contrato previu arras penitenciais, não haverá direito a indenização complementar.
A parte inocente não pode pedir indenização complementar às arras confirmatórias.
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.