O artigo 1244 do Código Civil reza que: “Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam a usucapião.” Assim, entre as alternativas apresentadas abaixo, marque aquela em que a usucapião poderá ser alegada:
entre cônjuges na constância do casamento.
entre tutelados e seus tutores, durante a tutela.
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
contra os outros condôminos, uma vez cessado o estado de indivisão e comprovada a posse exclusiva da coisa.
contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios.