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Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
A proposta feita por telefone não deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.
Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, mas deverá obter a anuência do outro contratante.