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Quanto à fiança, é INCORRETO afirmar que:
pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
dar-se-á por escrito e admite interpretação extensiva.
se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.