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A desconsideração da pessoa jurídica

A desconsideração da pessoa jurídica


A

será configurada apenas com a insolvência do ente coletivo, sem outras considerações.


B

não ocorre no direito brasileiro, dada a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas.


C

restringe-se às relações consumeristas.


D

implicará responsabilização pessoal, direta, do sócio por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


E

prescinde de fraude para sua caracterização, bastando a impossibilidade de a pessoa jurídica adimplir as obrigações assumidas.