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Sobre o instituto da decadência, está correto afirmar que:
a decadência não corre contra os relativamente incapazes.
se for convencionada entre as partes, pode ser alegada por quem a aproveita em qualquer grau de jurisdição.
em regra, aplicam-se á decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
o juiz não pode, em hipótese alguma, conhecer de ofício a decadência.
na hipótese de decadência convencional, o juiz pode suprir a sua alegação, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.