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Pedro e Marcelo travaram intensa discussão a respeito da garantia constitucional da irretroatividade da lei, que não pode retroagir para prejudicar “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. É correto afirmar que:
somente é considerado adquirido o direito que já foi fruído pelo seu titular;
a coisa julgada é formada no momento em que é publicada a decisão judicial sobre certa matéria;
o direito adquirido é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que não tenha sido fruído;
o ato jurídico perfeito é aquele que a Justiça declara como tal;
a coisa julgada diz respeito à impossibilidade de retirar do proprietário a coisa que recebeu por decisão judicial.


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