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Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato
lícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.
lícito, mas que não produz efeitos.
ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.
ilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.
ilícito, porém plenamente válido e eficaz.