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Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestament...

Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato


A

lícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.


B

lícito, mas que não produz efeitos.


C

ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.


D

ilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.


E

ilícito, porém plenamente válido e eficaz.