São requisitos para constituição da união estável, de acordo com o Código Civil de 2002:
a convivência pública, contínua e duradora por, no mínimo, 3 (três) anos, estabelecida com o objetivo de constituir família e a coabitação.
a convivência contínua e duradoura, a coabitação, instrumento público ou particular de constituição de união estável e ser solteiro.
a convivência contínua e duradoura por, no mínimo, 5 (cinco) anos, com o objetivo de constituir família e ser solteiro ou, se casado, encontrar-se separado de fato ou judicialmente.
a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família e a coabitação.
a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família e ser solteiro ou, se casado, encontrar-se separado de fato ou judicialmente.