Sobre as obrigações solidárias, é correto afirmar que:
Nos casos de solidariedade no polo ativo da relação obrigacional, o devedor pode opor aos demais credores a exceção pessoal que tiver contra um deles.
Se a prestação restar impossível por culpa de um dos coobrigados solidários, subsistirá para todos o encargo de pagar o equivalente, inclusive as perdas e danos.
O herdeiro do credor solidário tem o direito de exigir a receber somente o correspondente ao seu quinhão hereditário, salvante a hipótese de obrigação indivisível.
Tanto na hipótese de julgamento favorável quanto no julgamento contrário a um dos credores solidários, os demais credores são alcançados pelos efeitos da decisão.